segunda-feira, 16 de abril de 2012

ELEIÇÃO PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL, EMPOLGA A ESCOLA

A Escola Azarias Salgado viveu um momento importante na semana que passou, quando se desenvolveu o processo de eleição, para a escolha da diretoria do Grêmio Estudantil da Escola.O processo passou por fases desde a formação das chapas, a campanha e culminou com a festa democrática, a eleição em si. Duas chapas concorreram ao pleito e ao final, sem nem um incidente. Sagrou-se vitoriosa a chapa 01, à frente o aluno Jerferson Jean. O resultado foi o seguinte:
Chapa 01- 573 votos
Chapa 02 - 103 votos
Brancos - 17 votos
Nulos - 13 votos

Com este resultado irá assumir a direção do Grêmio Estudantil Sidiney Gregório dos Santos a chapa 01 e que tem a seguinte composição:
Presidente - Jeferson Jean
Vice Presidente- Luana Pereira
Secretária Geral - Michelly Marques
Secretário - Saulo Sobral
Tesoureira Geral - Quitéria Iara
Tesoureira - Lubia Cordeiro
Diretora Social - Maria Aparecida
Diretoror de Imprensa - Luan Lennon
Diretor de Esportes - Mauro Sergio
Diretora de Cultura - Carla Maura
Diretoara de Saúde e Meio Ambiente - Maria Rosiele

LEI A NOVA LEI QUE REGULAMENTA OS CONTRATOS NA REDE ESTADUAL

Lei nº 14.547 - Contratação por Tempo Determinado

LEI Nº 14.547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art। 1º Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, a Administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Pernambuco poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 97, inciso VII, da Constituição Estadual, nas condições e prazos previstos nesta Lei.


Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
III - admissão de professor substituto e professor visitante;
IV - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
V - programa governamental ou projeto especial para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia ou de outra natureza cujas peculiaridades ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo;
VI - execução de convênio firmado com entidades públicas ou privadas para a realização de programa, projeto ou atividades de interesse recíproco;
VII - projetos de correção do fluxo escolar, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Educação, destinados aos alunos da rede estadual de ensino com defasagem de idade-série;
VIII - atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública estadual;
IX - atividades técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho;
X - atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, não alcançadas pelo inciso VIII e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade;
XI - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa;
XII- realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas ou bens;
XIII - prestação de serviço braçal de plantio, colheita e distribuição, em áreas de pesquisas agropecuárias e execução de obras ou serviços de construção, conservação ou reparos; e
XIV - atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e a regular prestação de serviços públicos aos usuários.
§ 1º As contratações a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII serão feitas exclusivamente por programa ou projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
§ 2º Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública.
§ 3º A contratação temporária somente será celebrada, nas hipóteses previstas no inciso IX, se estiver em trâmite, conforme o caso, processo para a realização de concurso público ou para a criação de cargos।


Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público.
§ 1º Deverá o Poder Executivo diligenciar para que sejam observados critérios objetivos e impessoais de seleção, mediante a aplicação de prova ou a apreciação de currículos dos candidatos.
§ 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
§ 3º A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos III e IV do art. 2º, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.


Art। 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2o, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; e
II - 2 (dois) anos, nos demais casos do art. 2º, admitidas prorrogações dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos.
Parágrafo único। As prorrogações de que trata este artigo poderão ser sucessivas e ter prazos diferenciados, conforme a necessidade do serviço a ser executado, obedecidos os prazos totais previsto nos incisos I e II.


Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Governador do Estado, ouvida a Câmara de Política de Pessoal - CPP.
§ 1º A autorização para contratação, com a indicação de seu fundamento legal, será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º Os órgãos e entidades contratantes encaminharão à Secretaria de Administração, para controle do disposto nesta Lei, síntese dos contratos efetivados.
§ 3º O contrato de pessoal temporário, com a documentação que o instruir, e a sua rescisão, quando ocorrida, serão remetidos ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, registro ou baixa, no prazo de 30 (trinta) dias, contatos da efetivação da medida।


Art. 6º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de carreira ou dos quadros de cargos e vencimentos do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, conforme as condições do mercado de trabalho.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nesta Lei।


Art। 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.


Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; eII - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único। A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.


Art. 9º Para a celebração de novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado devem ser observados os seguintes interstícios, contados do encerramento do contrato precedente:
I - 6 (seis) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações, de até 1 (um) ano;
II - 12 (doze) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações, de até 2 (dois) anos; e
III - 24 (vinte e quatro) meses, para contratos anteriores com prazo total de vigência, incluídas as prorrogações superiores a 2 (dois) anos.
Parágrafo único। A inobservância do disposto neste artigo importará na declaração da insubsistência do novo contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.


Art. 10. As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito público, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, conforme dispuser regulamento do Poder Executivo.
§ 1º Ficam assegurados aos contratados temporários o direito a férias, adicional de férias e gratificação natalina, vale transporte, diárias e licença maternidade nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 2º Qualquer benefício não previsto no § 1º deverá ser concedido pelo decreto que autoriza a contratação।


Art. 11. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
III - pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação temporária; e
IV - ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa।


Art। 13. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.


Art। 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art। 15. Revogam-se a Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, o art. 26 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, a Lei nº 11.736, de 30 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.555, de 06 de abril de 2004, a Lei nº 12.762, de 25 de janeiro de 2005, e o art. 37, inciso II, da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003।


Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil।


JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Fonte: D.O.E Recife, 22 de dezembro de 2011

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sexta-feira, 6 de abril de 2012

UPE REALIZA MUDANÇAS NO VESTIBULAR 2012


Arthur Mota/Folha de Pernambuco
Uma boa notícia para os estudantes que estão se preparando para enfrentar o vestibular da Universidade de Pernambuco (UPE). A comissão organizadora do concurso vai aumentar, em 30 minutos, o tempo para realização da prova tradicional e dos alunos do 3° ano do Ensino Médio que optarem pelo Sistema Seriado de Avaliação (SSA). Em compensação, a prova tradicional irá ganhar mais oito questões, passando de 140 para 148 quesitos, e do SSA terá mais dez quesitos, totalizando 100. Ao todo, os feras terão quatro horas e meia para concluir os exames.
O acréscimo das questões da prova tradicional será nas disciplinas de Sociologia e Filosofia, quatro quesitos cada uma. No SSA 3, as matérias que terão o aumento das questões serão sociologia, filosofia, com acréscimo de duas questões, passando de 6 para 8; língua estrangeira, quatro quesitos, contabilizando 10; e matemática, duas novas questões, passando a 12. “Isso se deu com base nas novas orientações do Ministério da Educação (MEC). Com o aumento de questões, o fera terá menos chances de ponto de corte. Desta forma, as chances dos candidatos aumentam. O candidato também terá mais tempo para realizar as provas durante todos os dias de exame, independente se a disciplina que sofreu alteração será aplicada”, esclareceu o vice presidente da comissão, Ernani Martins, que alerta que essas mudanças não se aplicam aos candidatos do SSA 1 e 2.
Além disso, haverá modificações na denominação de dois cursos. Engenharia Mecânica, oferecido pela Escola Politécnica de Pernambuco (Poli), passa a se chamar, Engenharia de Automação; e Licenciatura em Informática, ministrada no campus Garanhuns, se chamará Licenciatura em Computação. “Com isso, teremos uma formação mais abrangente. As mudanças vieram pensando na necessidade do mercado, na formação de profissionais que atendam as novas demandas do Estado”, destacou Ernani. “Essas decisões foram tomadas em sintonia com as escolas públicas e particulares, após reuniões sistemáticas, que acontecem desde 2010. Buscamos cada vez mais aperfeiçoar, melhorar a qualidade dos exames e facilitar a vida dos estudantes”, asseverou a presidente da comissão, Isabel Avelar. Segundo a assessoria de imprensa da UPE, na próxima semana, outras novidades serão divulgadas.
Publicado: no Blog da Folha de PE. e Angelim.com

terça-feira, 3 de abril de 2012

ESCOLA CELEBRA A PÁSCOA COM SEUS FUNCIONÁRIOS

A Escola Azarias Salgado, neste momento de celebração da Páscoa, semana que marca a morte e ressurreição daquele que veio ao mundo para salvar a humanidade, JESUS CRISTO, junta-se com seus funcionários, professores, nesta terça feira, e oferece um lanche para concretizar esse momento. Feliz Páscoa para todos e todas os nossos funcionários, prefessores, pais e alunos. Um abraço dos que fazem a Gestão da Escola.
 Azarias Salgado.

CRONICA: UM SEGUNDO E O DESTINO DA HUMANIDADE

Um segundo será muito tempo para o destino da humanidade? Encontraremos dezembro?
Por: Osmar Soares da Silva[1]
Q
uando o homem se apropriou de seus questionamentos e sentiu a necessidade de construir uma civilização para organização cultural, econômica e política bem como para comunicação, deparou-se com um dilema: De onde viemos? O que somos? E para onde vamos? Daí, as teorias para explicar a Origem da Vida tornou-se um verdadeiro dilema. Panspermia, Criacionismo e Evolucionismo. Na qual a Religião confrontara a Ciência e, assim, vice-versa. Datamos um universo em aproximadamente 14 bilhões de anos e um planeta habitável azul em 4,6 bilhões de anos, a partir de estudos geológicos e moleculares isso nos faz entender que o processo de formação de vida nesse ambiente andava em passos de tartarugas (e ainda de ré!). Se tudo isso ocorreu há bilhões de anos e estamos apenas 2012 anos depois de Cristo, achamos todo esse tempo muito longo. Achamos? O que o animal inteligente entende por período longo? Um segundo será muito tempo para o destino da humanidade? A Terra tem 4,6 bilhões de anos, apenas, se condensarmos esse espaço de tempo num conceito compreensível, poderíamos comparar a Terra a uma pessoa que neste momento estaria completando 46 anos. Portanto, nada sabemos dos 7primeiros anos de vida dessa pessoa e mínimas são as informações sobre o longo período de sua juventude e maturação, quiçá o futuro. Sabemos, no entanto, que foi aos 42 anos que a terra começou a florescer. Os dinossauros e os grandes répteis surgiram há um ano, quando o planeta tinha 45 anos. Os mamíferos apareceram há apenas oito meses e na semana passada os primeiros hominídeos aprenderam a caminhar eretos. No fim dessa semana a Terra ficou coberta com uma camada de gelo, mas abrigou em seu seio as sementes da vida. O homem moderno tem apenas quatro horas de existência e faz uma hora que descobriu a agricultura. A Revolução Industrial iniciou há um minuto. Durante esses sessenta segundos da imensidão do tempo geológico, o homem fez do paraíso um depósito de lixo. Multiplicou-se como praga, causou a extinção de inúmeras espécies, saqueou o planeta para obter combustíveis; armou-se até os dentes para travar, com suas armas nucleares inteligentes, a última de todas as guerras, que destruirá definitivamente o único oásis da vida no sistema solar. A evolução natural de 4,6 bilhões de anos seria anulada num segundo pela ação do animal inteligente que inventou o conhecer. Será esse o nosso destino? Será um segundo muito para extinguir a espécie? Diante das ações do animal inteligente caminhamos em direção de um buraco negro pela qual a Teoria da Relatividade lavará as mãos como fez Pilatos. Os resultados, estamos obtendo, uma deformação no espaço-tempo causado por uma matéria orgânica vertebrada e racional e altamente perigosa. Estamos caminhando a um horizonte de eventos. Como diz a letra de Caetano Veloso: “[...] Caminhando contra o vento. Sem lenço e sem documento [...]”; Não vamos mais encontrar Dezembro. Depende de você!


[1]OSMAR SOARES DA SILVA. Biólogo da Universidade de Pernambuco campus Garanhuns- UPE. Graduado em Ciências Biológicas. Especialista em Ciências Biológicas nos temas Educação, Ciências da Saúde, Parasitologia, Fisiologia de Parasitos, Epidemiologia, Saúde Pública e Ecossistemas, imbricados na linha de pesquisa: Meio-ambiente e urbanismo.Estudante do Núcleo de Estudos Sócio-ambientais do Agreste Meridional/UPE. Membro do Diretório de Pesquisa do Brasil – CNPq. Desenvolve pesquisa sobre a biologia do Schistosoma mansoni (Sambom, 1907).
Publicado no BLOG ANGELIM.COM

FUNCIONAMENTO DA FAMEG É COBRADA POR HUMBERTO A MINISTRO



O Senador Humberto Costa (PT/PE) teve encontro na tarde desta quarta-feira (21/3) com o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para tratar de temas relativos ao ensino superior e à pós-graduação em Pernambuco. A reunião foi no Gabinete da Liderança do Governo no Senado Federal e contou com a presença do Senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Humberto Costa e Aloizio Mercadante conversaram sobre a Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg). Esta instituição privada de ensino superior está fechada, com os vestibulares suspensos, porque não migrou do sistema estadual para o sistema federal de ensino superior, uma exigência legal. O funcionamento da Fameg, no Agreste Pernambucano, tem sintonia com a necessidade de difusão da qualificação superior pelo interior do País, em especial no curso de medicina. A escola passou por avaliação da Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, a pedido do Senador Humberto Costa, que é um médico, e alcançou níveis satisfatórios. Hoje, está em andamento, no Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, análise sobre a necessidade do curso. Em caso positivo, segundo Mercadante, o MEC poderá autorizar a reabertura do curso e novos vestibulares.

Antes de encerrarem a conversa, senador e ministro trataram do fechamento de cursos de pós-graduação lato sensu que não são ofertados por instituições de nível superior ou escolas de governo. No entender de Humberto Costa, a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação, de setembro de 2011, fez com que escolas com ensino de qualidade, que prestavam serviço de excelência, ficassem impedidas de prestar bons serviços à sociedade.
publicado no blog de humberto Costa e Blog ANGELIM.COM

IFPE FARÁ CONCURSO PARA SELECIONAR PROFESSORES

Concurso público do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) vai selecionar 64 professores, além de 12 profissionais de nível superior e nove de nível médio. O edital da seleção, com 85 vagas, será publicado no Diário Oficial da União de hoje. As inscrições vão de 16 a 27 deste mês e devem ser feitas pela internet, na página da instituição. Veja aqui.

As vagas para docentes estão distribuídas nos câmpus do Recife e Ipojuca, na Região Metropolitana, e no interior, nas cidades de Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns, Pesqueira e Vitória de Santo Antão. O câmpus de Afogados é o que mais concentra vagas (13), seguido do Recife (12) e Caruaru (10). Há opções em diversas áreas, como saneamento ambiental, arquitetura, música, letras, química, contabilidade, história, geografia e engenharias.
As provas para os professores serão aplicadas dia 20 de maio, das 9h às 12h, no município escolhido pelo candidato para disputar a vaga. Haverá 40 questões, sendo 10 de conhecimentos pedagógicos e 30 de conhecimentos específicos. Os participantes terão que ministrar uma aula. A inscrição custa R$ 53 e o salário, para 40 horas semanais, será de R$ 2.130,33.
Os cargos de nível superior são para as seguintes profissões: psicólogo, assistente social, pedagogo, jornalista, bibliotecário, médico e engenheiro. Os candidatos responderão, no dia 3 de junho, testes com 10 quesitos de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos. A remuneração mensal é de R$ R$ 2.983,33. Para participar do concurso, é preciso pagar a taxa de R$ 75.

Para o nível médio, os aprovados receberão salário de R$ 1.821,94. Há vagas para técnicos nas áreas de tecnologia da informação, música, laboratório, refrigeração, química, agropecuária, edificações, mecânica e informática. As provas serão também no dia 3 de junho. Haverá sete questões de português, sete de matemática e 26 de conhecimentos específicos.

ISENÇÃO - Quem não tem condições de pagar a taxa de inscrição pode solicitar isenção. Os pedidos devem ser feitos apenas nos dias 16 e 17, nos câmpus indicados nos três editais do concurso.

Poderão requerer o benefício as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal. É preciso ser membro de família de baixa renda. A lista com os nomes dos contemplados será divulgada dia 23, no site do IFPE.
Publicado no NE 10 e Blog ANGELIM.COM